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domingo, 8 de agosto de 2010

Filas em Bancos. É Preciso Denunciar!

VEREADOR CHAMA ATENÇÃO DOS USUÁRIOS DE AGÊNCIAS BANCÁRIAS

Matéria datada de 06 de Maio de 2010.

Muitos usuários de agências bancárias da cidade tem reclamado do tempo excessivo de espera a que são submetidos nas filas dos caixas. Denunciam que as agências disponibilizam poucos funcionários para o atendimento e algumas não oferecem cadeiras para que os clientes possam aguardar sentados, sobretudo os idosos.
A denúncia é muito grave, pois existe legislação federal e municipal em vigor e, a primeira diz respeito ao atendimento ao idoso e a segunda dispõe sobre a “obrigatoriedade das agências bancárias, no âmbito do Município de Porto Ferreira, colocarem à disposição dos usuários pessoal suficiente no setor de caixas, para que o atendimento seja efetivado em tempo razoável” – Lei n.º 2.160.
Na sessão ordinária da Câmara Municipal do dia 20 de julho de 2009, o vereador Serginho Martins apresentou um requerimento ao prefeito municipal, solicitando informações quanto à aplicação da Lei pelo órgão de proteção ao consumidor local, o PROCON. Em resposta ao requerimento, o órgão informou que havia questionado as agências quanto ao cumprimento da Lei e que, até aquela data, apenas uma agência havia sido notificada.
A partir do requerimento do vereador e a ação do PROCON, a agência notificada e outras que não estavam cumprimento todos os dispositivos da Lei se empenharam e agiram. Instalaram aparelhos que emitem senhas com data e horário de chegada, fixaram de cartazes com os termos da Lei e o número de telefone do PROCON, além de outras medidas obrigatórias.
Como podem ver, o vereador cumpriu com uma de suas atribuições encaminhando esta importante demanda popular, porém chama a atenção dos cidadãos para que também façam a sua parte. Serginho faz o seguinte alerta: “de nada adianta haver a lei e os vereadores encaminharem as denúncias, se os usuários não tomarem o cuidado de retirar as senhas no momento que se dirigem às filas e, ao final, solicitar que o caixa registre (autentique) o horário do término do atendimento. Sem a senha com os horários devidamente registrados, não poderão reclamar, ou seja, não poderão exigir o cumprimento da lei”.
Serginho informa que ”se o tempo de permanência na fila for maior do que quinze minutos em dias normais ou de trinta em dias de maior movimento – 5º e 6º dias – o banco infrator estará sujeito a várias punições, porém, se não houver denúncia por parte do usuário, nada ocorre e os bancos continuarão a descumprir a legislação, ou seja, o desrespeito ao cliente permanecerá impune”.
Se o usuário se sentir lesado, deve dirigir-se ou telefonar ao PROCON e, de posse da senha com os horários, registrar a denúncia. Informações dão conta de que, recentemente, um banco da cidade de Matão foi multado em mais de R$ 300 mil por descumprimento à legislação, portanto, ressalta Serginho: “precisamos agir e exigir nossos direitos“.
O telefone do PROCON local é o seguinte: 3585.6925 ou 3585.2011 e da Câmara Municipal é o 3581.1022.

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