VEREADOR CHAMA ATENÇÃO DOS USUÁRIOS DE AGÊNCIAS BANCÁRIAS
Matéria datada de 06 de Maio de 2010.
Muitos usuários de agências bancárias da cidade tem reclamado do tempo excessivo de espera a que são submetidos nas filas dos caixas. Denunciam que as agências disponibilizam poucos funcionários para o atendimento e algumas não oferecem cadeiras para que os clientes possam aguardar sentados, sobretudo os idosos.
A denúncia é muito grave, pois existe legislação federal e municipal em vigor e, a primeira diz respeito ao atendimento ao idoso e a segunda dispõe sobre a “obrigatoriedade das agências bancárias, no âmbito do Município de Porto Ferreira, colocarem à disposição dos usuários pessoal suficiente no setor de caixas, para que o atendimento seja efetivado em tempo razoável” – Lei n.º 2.160.
Na sessão ordinária da Câmara Municipal do dia 20 de julho de 2009, o vereador Serginho Martins apresentou um requerimento ao prefeito municipal, solicitando informações quanto à aplicação da Lei pelo órgão de proteção ao consumidor local, o PROCON. Em resposta ao requerimento, o órgão informou que havia questionado as agências quanto ao cumprimento da Lei e que, até aquela data, apenas uma agência havia sido notificada.
A partir do requerimento do vereador e a ação do PROCON, a agência notificada e outras que não estavam cumprimento todos os dispositivos da Lei se empenharam e agiram. Instalaram aparelhos que emitem senhas com data e horário de chegada, fixaram de cartazes com os termos da Lei e o número de telefone do PROCON, além de outras medidas obrigatórias.
Como podem ver, o vereador cumpriu com uma de suas atribuições encaminhando esta importante demanda popular, porém chama a atenção dos cidadãos para que também façam a sua parte. Serginho faz o seguinte alerta: “de nada adianta haver a lei e os vereadores encaminharem as denúncias, se os usuários não tomarem o cuidado de retirar as senhas no momento que se dirigem às filas e, ao final, solicitar que o caixa registre (autentique) o horário do término do atendimento. Sem a senha com os horários devidamente registrados, não poderão reclamar, ou seja, não poderão exigir o cumprimento da lei”.
Serginho informa que ”se o tempo de permanência na fila for maior do que quinze minutos em dias normais ou de trinta em dias de maior movimento – 5º e 6º dias – o banco infrator estará sujeito a várias punições, porém, se não houver denúncia por parte do usuário, nada ocorre e os bancos continuarão a descumprir a legislação, ou seja, o desrespeito ao cliente permanecerá impune”.
Se o usuário se sentir lesado, deve dirigir-se ou telefonar ao PROCON e, de posse da senha com os horários, registrar a denúncia. Informações dão conta de que, recentemente, um banco da cidade de Matão foi multado em mais de R$ 300 mil por descumprimento à legislação, portanto, ressalta Serginho: “precisamos agir e exigir nossos direitos“.
O telefone do PROCON local é o seguinte: 3585.6925 ou 3585.2011 e da Câmara Municipal é o 3581.1022.
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