Muito nobre a preocupação no meu colega Rômulo Rippa, que mesmo apoiando um FICHA SUJA na última eleição a prefeito, agora propõe um Projeto de Lei de FICHA LIMPA para funcionários comissionados. Devo parabeniza-lo pela sua coerência.
Porém, neste caso, a cidade não necessita de mais uma Lei para tratar do assunto. Talvez o Rômulo não tenha observado que a nossa Lei Orgânica já prevê essa proibição (constante na Lei de Ficha Limpa, aprovada recentemente pelo Congresso Nacional). Veja abaixo o que diz o Artigo 117.
Artigo 117 - A primeira investidura em cargo ou emprego público depende sempre de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração. O prazo de validade do concurso será de até 02 (dois) anos, prorrogável por uma vez, por igual período.
Parágrafo Único – Para a nomeação de funcionários em cargos de Comissão, aplicam-se os mesmos impedimentos dos Vereadores e secretários Municipais.
Se os vereadores Ficha Suja são impedidos de ocupar cargo público, os funcionários em Cargo em Comissão também.
Esclarecido? Me coloco a seu dispor para maiores informações. Um forte abraço a todos.
Acho excelente esse tipo de esclarecimento a população para que fique claro a todos quem entende sobre oque faz e fala. Parabéns ao vereador Sergio Martins.
ResponderExcluirMuito obrigado, meu caro Antonio Virgilio. Um forte abraço.
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