AÇÃO
CONTRIBUI COM A REDUÇÃO DO DESMATAMENTO NA REGIÃO AMAZÔNICA
A
Câmara Municipal aprovou na última segunda-feira (02) mais um Projeto de Lei do
vereador Serginho Martins (PCdoB). Trata-se do projeto n.º 01/2015 que “estabelece
normas para a aquisição de produtos e subprodutos florestais de origem nativa e
não nativa, para a utilização em obras, serviços de engenharia, outros
procedimentos que envolvam a utilização de tais produtos, assim como critérios
para o reconhecimento da qualidade ambiental”, no município.
Na
prática, após a regulamentação da Lei pela prefeita Renata Braga, a cidade de Porto
Ferreira não poderá utilizar ou adquirir direta ou indiretamente madeiras
consideradas ameaçadas ou em vias de extinção ou proibidas, que constam da
lista oficial do IBAMA e da lista oficial dos Órgãos Estaduais do Meio
Ambiente, integrantes do Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA). Na
execução ou contratação de serviços de obras e engenharia, ou ainda de serviço
que compreenda o uso de produtos e subprodutos florestais de origem nativa ou
não nativa, o projeto básico, de que trata a Lei de Licitações (Lei 8.666),
somente poderá ser aprovado, se contemplar o emprego de produtos de procedência
legal, ou produtos alternativos equivalentes e outros materiais de origem não
florestal reutilizáveis.
“A
aprovação da Lei representa um importante ato da Câmara Municipal de Porto
Ferreira no sentido de contribuir, indiretamente, para a redução do
desmatamento da região amazônica”, disse Serginho. Segundo ele, informações da
Fundação Getúlio Vargas (FGV) dão conta de que grande parte da produção
madeireira de origem tropical vem sendo realizada de forma ilegal e predatória.
Boa parte dessa madeira – em torno de 17% – é consumida no Estado de São Paulo.
Os governos municipais também são grandes consumidores de madeira e
contratadores de serviços, e podem fazer a diferença e também darem exemplo de
responsabilidade enquanto compradores.
Segundo
a FGV, “em decorrência do olhar sobre o impacto das compras governamentais,
algumas administrações públicas passaram a agregar critérios de
sustentabilidade em suas contratações, promovendo um consumo de menor impacto
negativo ao ambiente, socialmente benéfico e economicamente viável”. Porto
Ferreira, a partir de agora, fará parte desse seleto grupo.
Tão
logo a Lei seja sancionada e regulamentada pela prefeita, estes critérios
ambientais e sociais comporão as especificações técnicas e os editais de
compras e contratações do governo municipal local.
O
vereador salienta, porém, que não basta a existência de legislação específica
para se atingir o objetivo final, que é a redução de consumo de madeira ilegal
pelo município. Para Martins, “para que as compras públicas – responsáveis – destes
produtos ocorram de fato, é fundamental a elaboração de um inventário que
permita o acompanhamento do fluxo da madeira adquirido, seu volume, as espécies
e a utilização de produtos madeireiros utilizados nestas compras e
contratações. Este inventário deve ser divulgado para a população, dando mais
transparência e controle social sobre estas compras”, finalizou Serginho.
O
próximo passo, segundo o vereador, é sugerir que a administração municipal
passe a compor a “Rede Amigos da Amazônia” (RAA), que tem por missão “ser um
espaço de cooperação e construção de sinergias entre governos, empresas e
sociedade civil, promovendo o aprendizado por meio do intercâmbio de
experiências sobre ações e políticas de sustentabilidade na produção e no
consumo de produtos florestais amazônicos”.
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