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quarta-feira, 4 de março de 2015

PROJETO DE LEI QUE ESTABELECE NORMAS PARA AQUISIÇÃO DE PRODUTOS FLORESTAIS É APROVADO PELA CÂMARA

AÇÃO CONTRIBUI COM A REDUÇÃO DO DESMATAMENTO NA REGIÃO AMAZÔNICA

A Câmara Municipal aprovou na última segunda-feira (02) mais um Projeto de Lei do vereador Serginho Martins (PCdoB). Trata-se do projeto n.º 01/2015 que “estabelece normas para a aquisição de produtos e subprodutos florestais de origem nativa e não nativa, para a utilização em obras, serviços de engenharia, outros procedimentos que envolvam a utilização de tais produtos, assim como critérios para o reconhecimento da qualidade ambiental”, no município.
Na prática, após a regulamentação da Lei pela prefeita Renata Braga, a cidade de Porto Ferreira não poderá utilizar ou adquirir direta ou indiretamente madeiras consideradas ameaçadas ou em vias de extinção ou proibidas, que constam da lista oficial do IBAMA e da lista oficial dos Órgãos Estaduais do Meio Ambiente, integrantes do Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA). Na execução ou contratação de serviços de obras e engenharia, ou ainda de serviço que compreenda o uso de produtos e subprodutos florestais de origem nativa ou não nativa, o projeto básico, de que trata a Lei de Licitações (Lei 8.666), somente poderá ser aprovado, se contemplar o emprego de produtos de procedência legal, ou produtos alternativos equivalentes e outros materiais de origem não florestal reutilizáveis.
“A aprovação da Lei representa um importante ato da Câmara Municipal de Porto Ferreira no sentido de contribuir, indiretamente, para a redução do desmatamento da região amazônica”, disse Serginho. Segundo ele, informações da Fundação Getúlio Vargas (FGV) dão conta de que grande parte da produção madeireira de origem tropical vem sendo realizada de forma ilegal e predatória. Boa parte dessa madeira – em torno de 17% – é consumida no Estado de São Paulo. Os governos municipais também são grandes consumidores de madeira e contratadores de serviços, e podem fazer a diferença e também darem exemplo de responsabilidade enquanto compradores.
Segundo a FGV, “em decorrência do olhar sobre o impacto das compras governamentais, algumas administrações públicas passaram a agregar critérios de sustentabilidade em suas contratações, promovendo um consumo de menor impacto negativo ao ambiente, socialmente benéfico e economicamente viável”. Porto Ferreira, a partir de agora, fará parte desse seleto grupo.
Tão logo a Lei seja sancionada e regulamentada pela prefeita, estes critérios ambientais e sociais comporão as especificações técnicas e os editais de compras e contratações do governo municipal local.
O vereador salienta, porém, que não basta a existência de legislação específica para se atingir o objetivo final, que é a redução de consumo de madeira ilegal pelo município. Para Martins, “para que as compras públicas – responsáveis – destes produtos ocorram de fato, é fundamental a elaboração de um inventário que permita o acompanhamento do fluxo da madeira adquirido, seu volume, as espécies e a utilização de produtos madeireiros utilizados nestas compras e contratações. Este inventário deve ser divulgado para a população, dando mais transparência e controle social sobre estas compras”, finalizou Serginho.
O próximo passo, segundo o vereador, é sugerir que a administração municipal passe a compor a “Rede Amigos da Amazônia” (RAA), que tem por missão “ser um espaço de cooperação e construção de sinergias entre governos, empresas e sociedade civil, promovendo o aprendizado por meio do intercâmbio de experiências sobre ações e políticas de sustentabilidade na produção e no consumo de produtos florestais amazônicos”.


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