Vereador Serginho Martins é o responsável pela iniciativa
A Câmara Municipal aprovou na sessão ordinária da última segunda-feira (07), Projeto de Lei que institui o Programa Habitacional para Pessoas Portadoras de Deficiência ou com Necessidades Especiais no Município de Porto Ferreira. O vereador Serginho Martins é o autor do anteprojeto, que foi acatado e reenviado à Câmara, em forma de projeto de lei, pelo prefeito Mauricio Rasi.
Como todos devem saber, a Constituição Federal restringe o campo de atuação do vereador, que pode legislar somente em matéria de sua competência, ou seja, o parlamentar não pode fazer lei que gere abertura de crédito e débito para o município. Caso isso aconteça, ocorre a inconstitucionalidade.
Para que o Programa Habitacional para Pessoas Portadoras de Deficiência ou com Necessidades Especiais tenha validade, a Lei deverá ser sancionada pelo prefeito, o que deverá ocorrer em até sessenta dias.
Após isso, ela beneficiará as pessoas portadoras de deficiência – física, auditiva, visual e múltipla – ou com necessidades especiais, além dos pais ou responsáveis que legal e comprovadamente as tenham sob a guarda e responsabilidade. Para eles serão destinados 7% de todos os imóveis de cada um dos empreendimentos habitacionais que venham a ser criados ou construídos com a participação do poder público municipal.
Pelo menos metade dos citados imóveis deverá dispor de adaptações orientadas pelos princípios da arquitetura funcional, a fim de garantir a acessibilidade dos moradores especiais. A distribuição das habitações será realizada por órgão municipal, conforme dispuser a regulamentação da Lei.
Serginho ocupou a tribuna da Câmara para manifestar sua satisfação com a aprovação de seu projeto e agradecer a seus colegas e ao prefeito. “Desde o ano passado venho lutando por esta causa e, graças à sensibilidade do prefeito Mauricio e de todos os parlamentares desta casa, os portadores de necessidades especiais e deficiência de Porto Ferreira terão direito à moradia. Trata-se de uma grande conquista.”
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